HISTÓRIA CUSTODIAL E ORFANDADE: O DIREITO, A TUTELA E O CRÉDITO NO IMPÉRIO PORTUGUÊS

Autores

  • Raphael Chaves Ferreira

Resumo

Resumo:

Este artigo tem por objetivo pensar historicamente a instituição do Juízo de Órfãos, tendo em vista a enorme relevância que esta adquire para o Império lusitano e para a empresa colonizadora – aspecto ainda pouco evidenciado pela historiografia. Analisando os principais códigos de leis surgidos na Península entre o baixo medievo e os primeiros séculos da era moderna e cruzando-os com outros tipos documentais, tais como escritos de juristas portugueses e documentação cartorial, buscamos situar historicamente o problema da criança desamparada no mundo ibérico, buscando apreender fundamentos do repertório de representações simbólicas que conferiam sentido e orientação às práticas jurídicas relativas à orfandade e ao problema da herança, situando no tempo a sua conformação como fonte de crédito – aspecto fundamental para uma sociedade marcada por uma estrutural carência de liquidez.

Palavras-chave: Juízo de Órfãos. Infância desamparada. Antigo Regime português. Crédito.

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Publicado

2016-12-31

Como Citar

Chaves Ferreira, R. (2016). HISTÓRIA CUSTODIAL E ORFANDADE: O DIREITO, A TUTELA E O CRÉDITO NO IMPÉRIO PORTUGUÊS. Revista Tempos Gerais, 5(1). Recuperado de http://seer.ufsj.edu.br/temposgerais/article/view/2010