A performatividade da linguagem injuriosa e os limites do reconhecimento jurídico como resposta ao discurso de ódio
DOI:
https://doi.org/10.69751/arp.v14i28.5604Resumo
O que está em jogo quando levamos uma interpelação do contexto da vida cotidiana para o aparato jurídico do Estado? É possível o Estado dar conta das intermediações das linguagens de forma satisfatória aos seus intermediadores? Recorremos a uma análise conceitual sobre o discurso de ódio para analisar as consequências, impasses e questões implicadas nesses processos. Vamos pensar, levando em consideração os ensinamentos de Judith Butler, maneiras de expandir uma compreensão do discurso de ódio como consequência da norma, por intermédio do uso performativo da linguagem, como meio de construir respostas na própria cena em que a injúria aparece como exercício de opressão. A autora requisita meios de uma ação no próprio espaço onde acontece o discurso de ódio como uma aposta na capacidade de agência do sujeito pela via da não conformação à gramática de imposição de poder. Além disso, utiliza a linguagem como modo performativo de ação e a via pela qual a estrutura fantasmática do discurso injurioso contra o outro pode ser tocada, transformada e reposicionada, produzindo com isso uma nova forma para o universalismo.