A performatividade da linguagem injuriosa e os limites do reconhecimento jurídico como resposta ao discurso de ódio

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69751/arp.v14i28.5604

Resumo

O que está em jogo quando levamos uma interpelação do contexto da vida cotidiana para o aparato jurídico do Estado? É possível o Estado dar conta das intermediações das linguagens de forma satisfatória aos seus intermediadores? Recorremos a uma análise conceitual sobre o discurso de ódio para analisar as consequências, impasses e questões implicadas nesses processos. Vamos pensar, levando em consideração os ensinamentos de Judith Butler, maneiras de expandir uma compreensão do discurso de ódio como consequência da norma, por intermédio do uso performativo da linguagem, como meio de construir respostas na própria cena em que a injúria aparece como exercício de opressão. A autora requisita meios de uma ação no próprio espaço onde acontece o discurso de ódio como uma aposta na capacidade de agência do sujeito pela via da não conformação à gramática de imposição de poder. Além disso, utiliza a linguagem como modo performativo de ação e a via pela qual a estrutura fantasmática do discurso injurioso contra o outro pode ser tocada, transformada e reposicionada, produzindo com isso uma nova forma para o universalismo.

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Biografia do Autor

Samuel de SousA Nantes, Universidade Federal de Alagoas

Psicanalista e psicólogo. Mestre em psicologia pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), na linha de pesquisa Saúde, Clínica e Práticas Psicológicas. Graduado em psicologia pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Foi psicólogo da Proteção Social Especial no Sistema Único de Assistência Social (Suas). Membro do coletivo Inquiethos. Pesquisador da Secretaria Estadual do Trabalho, Habitação e Assistência Social do Rio Grande do Norte. 

Inacio Antonio Silva de Mariz, Universidade Federal de Alagoas

 Mestre em psicologia pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Graduado em psicologia pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). 

Edgley Duarte de Lima

Psicanalista e psicólogo. Pós-doutorando em psicologia clínica pelo Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (IPUSP). Doutor em psicologia clínica pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Mestre em psicologia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Graduado em psicologia pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). 

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Publicado

21-10-2025

Como Citar

Nantes, S. de S., Mariz, I. A. S. de, & Lima, E. D. de. (2025). A performatividade da linguagem injuriosa e os limites do reconhecimento jurídico como resposta ao discurso de ódio. Analytica: Revista De Psicanálise, 14(28). https://doi.org/10.69751/arp.v14i28.5604