Existencialismo e Direito, o pensamento jurídico de Aluízio Ferraz Pereira
Resumo
Resumo: O texto, que constitui a primeira parte de uma síntese sobre os caminhos da filosofia jurídica luso-brasileira no século XX, considera, sucessivamente, a reação antipositivista do início do século, as novas formas que o positivismo jurídico revestiu ao longo da centúria, a projeção do Neotomismo no domínio jurídico, a reflexão filosófico-jurídica que, partindo do neokantismo, veio a incorporar elementos da fenomenologia, bem como a tentativa de pensar o direito com base no existencialismo.
Palavras-chave: Positivismo jurídico; Neotomismo; Neokantismo; Fenomenologia; Existencialismo.
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Publicado
2017-06-12
Como Citar
Braz Teixeira, A. (2017). Existencialismo e Direito, o pensamento jurídico de Aluízio Ferraz Pereira. Revista Estudos Filosóficos UFSJ, (14). Recuperado de http://seer.ufsj.edu.br/estudosfilosoficos/article/view/2094
Edição
Seção
Artigos