Democracia e justificação: procedimentalismo substantivo
Résumé
Resumo: Neste trabalho, abordarei a proposta procedimentalista, visto em teorias de legitimação democrática que buscam, para além de condições normativas ditas de valor intrínseco ao procedimento, condições instrumentais normativas de sua realização, ambas as quais mantém um procedimentalismo qualificado, visto substantivamente, como necessárias à justificação pública do
processo democrático. A proposta procedimentalista por excelência, tem que o processo de tomada de decisões, sob as devidas restrições democráticas, confere normatividade a seus resultados através do uso de condições procedimentais, tal qual a de igualdade de participação, necessárias à justificação pública do procedimento, e suficientes à legitimação de seus resultados. O argumento termina com a conclusão de que, conquanto necessárias condições procedimentais ditas de valor intrínseco, para que
haja justificação pública do procedimento, sua legitimação não preclui a presença de um valor instrumental, mesmo nas próprias condições e características estritamente processuais. De fato, as mesmas pressuposições básicas - desacordo profundo e necessidade de um procedimento - que
ensejam condições processuais democráticas, não implicam um procedimentalismo puro, e sim um substantivo; a partir da contribuição através da ação individual delimitada por cláusulas democráticas, e de um objetivo de tomar-se uma decisão sobre todos, conjuntamente, tem-se que uma proposta
procedimentalista razoável tem de ser, também, instrumentalista.
Palavras-chave: Democracia; Justificação; Procedimento.