Direito a informação em saúde no Brasil: em busca de legitimação
DOI:
https://doi.org/10.19175/recom.v0i0.598Palavras-chave:
Acesso a informação, Acesso livre a informação, Direito individual.Resumo
Estudo de abordagem qualitativa que buscou identificar e analisar os marcos legais do direito à informação em saúde no Brasil. Utilizou-se da pesquisa documental a partir de normatizações, Relatórios de Conferências Nacionais de Saúde e o Plano Nacional de Saúde. Os dados foram analisados segundo a Análise de Conteúdo. Verificou-se que a Constituição federal brasileira, a Lei de Acesso a Informação e a Lei Orgânica da Saúde compõem a base fundamental do direito ao acesso às informações em saúde. A política nacional de informação e informática em saúde, em suas versões, também elucida o direito a informação como sua premissa maior. Entretanto, reconhece-se que a garantia do direito a informação em saúde, além das leis, depende de políticas públicas de informação legitimadas, e a melhor estruturação do país no que tange ao acesso, coleta, armazenamento, qualificação, análise e disseminação de informações. Conclui-se que no Brasil, o direito a informação em saúde, apesar de possuir marcos legais explícitos, ainda precisa ter o seu exercício materializado na atual prática informacional.
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Copyright (c) 2014 Ricardo Bezerra Cavalcante, Juliana Dias Reis Pessalacia, Marta Macedo Keer Pinheiro, Yoshimi José Ávila Watanabe, Talita Ingrid Magalhães Silva, Cristiano José da Silva
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